Justiça Federal nega liminar ao CFM, que pretendia suspender Resolução do COFFITO sobre Perícia Fisioterapêutica.
De acordo com informação publicada pelo COFFITO, a Justiça Federal negou uma liminar ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que pretendia suspender a Resolução sobre Perícia Fisioterapêutica.
Na decisão, o Juízo salientou que "a formação do fisioterapeuta o capacita para a elaboração do diagnóstico físico e funciona".
Acatando o posicionamento do COFFITO e do Ministério Público Federal (MPF), o Juízo da 8ª Vara Federal de Brasília entendeu como descabido tornar a execução de perícia e atestação em saúde ato privativo do profissional médico.
Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, o posicionamento da Justiça evidencia a qualidade e eficiência do trabalho prestado pelos fisioterapeutas nos tribunais brasileiros: "Cada profissão tem a sua expertise e quando mostramos esses diferenciais na prática, provamos que há espaço para muitas áreas coexistirem".
Por fim, podemos dizer que de acordo com a legislação, bem como as Resoluções dos Conselhos, as perícias fisioterapêuticas podem e devem ser feitas por profissionais Fisioterapeutas.
Fonte: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=14827
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