Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Fisioterapeuta Forense como Perito Judicial

há 5 anos

A figura do Perito Judicial é estabelecida no Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), o qual dispõe no Capítulo III - Dos auxiliares da Justiça, Seção II - do Perito, em seu artigo 156, vejamos:

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

Neste contexto, não há restrição de natureza profissional quanto à escolha do Perito, e sim, que o profissional possua habilitação legal e esteja cadastrado no Tribunal.

Dessa forma, destacamos também que a Constituição Federal de 1988, garante o livre exercício profissional através da edição do artigo em seu inciso XIII, a seguir:

"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece".

Outrossim, diversos Tribunais Regionais já uniformizaram o entendimento como válido, ou seja, profissional Fisioterapeuta apto para elaborar laudo pericial para atestando as possíveis incapacidades físico-funcionais, bem como a eventual relação de nexo.

De acordo com o renomado fisioterapeuta Dr. Ricardo Wallace (2016), "a Fisioterapia Forense pode ser entendida como a aplicação dos conhecimentos de qualquer especialidade fisioterapêutica reconhecida pelo COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia, ou outra atividade enquadrada em área de atuação fisioterapêutica, a serviço da justiça estatal ou privada. Esta atuação determina a elaboração de documentos legais cujos teores se relacionam às disfunções dos movimentos humanos, e a eventual relação de nexo destas disfunções com o contexto onde estejam inseridas" .

Portanto, o trabalho fisioterapêutico será necessário em qualquer situação que envolva litígio e que esteja relacionado com as disfunções do movimento humano, ou seja, onde houver a necessidade de quantificar e qualificar as incapacidades físico-funcionais para ser utilizada em processos jurídicos, existe a necessidade da atuação do "Fisioterapeuta Forense".

  • Sobre o autorFisioterapeuta Forense - Perita Sênior ABFF
  • Publicações9
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1271
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fisioterapeuta-forense-como-perito-judicial/725778854

Informações relacionadas

Amanda Gotti Gonçalves Marçal, Fisioterapeuta
Notíciashá 5 anos

Perícia médica e Perícia fisioterapêutica

Cristiane Matias, Advogado
Artigoshá 8 anos

Fisioterapeuta realiza Perícia Médica?

JurisWay
Notíciashá 14 anos

Fisioterapeuta pode ser assistente técnico em perícia médica

Cahina Anversa, Fisioterapeuta Geral
Artigoshá 8 meses

O Fisioterapeuta pode ser perito?

Everaldo do Nascimento, Fisioterapeuta do Trabalho
Artigoshá 8 anos

Laudos/Pareceres/Atestados de Capacidade Funcional

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Bom dia a todos. Em especial a Dra. Amanda, razão pela qual fui encaminhado pela assessoria jurídica a fim de ser periciado. Num primeiro momento foi uma novidade pra mim, pois não sabia da existência de tal recurso jurídico. posteriormente, deixo meu relato, pois muito me surpreendeu o profissionalismo da Dra. Amanda, principalmente em termos técnicos de sua profissão a qual ainda não havia sido avaliado. Quando recebi o Relatório da pericia, fiquei emocionado por finalmente ter encontrado um profissional da área que pudesse descrever, externar meus sentimentos de forma tão certa num relatório. Até então, não conhecia termos técnicos que pudesse descrever com tanta exatidão o meu quadro clinico. Meu muito obrigado pelo trabalho prestado. Meus sinceros agradecimentos e votos de felicitações em sua carreira. Parabéns por sua competência. Grande abraço e que Deus ilumine e abençoe seus caminhos. Sgt Ribeiro. continuar lendo

Muito pertinente e direto o texto da Dra Amanda Gotti.
O país passa por um momento em que a atuação do Direito Fisioterapêutico, onde se insere a Fisioterapia Forense, é fundamental no auxílio à resoluções de conflitos estatais ou privados que envolvam disfunções do movimento humano..
Parabéns Dra Amanda Gotti!!! continuar lendo